Decreto nº 81.712 de 23/05/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 1978

Concede à Industria de Cal Lili Ltda. o direito de lavrar calcário no Município de Ijaci, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Indústria de Cal Lili Ltda, concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedade de herdeiros de José Candido Filho, no lugar denominado Serra da Macaia, Distrito e Município de Ijaci, Estado de Minas gerais, numa área de 2,27ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 623m, no rumo verdadeiro de 22º45'SW, da bifurcação da Estrada de Imbesal para Lavras e Ijaci (marco da balança) e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos 35m-W, 15m-S, 25m-W, 15m-S, 20m-W, 20m-S, 25m-W, 20m-S, 25m-E, 40m-S, 15m-E, 25m-S, 15m-E, 25m-S, 15m-E, 25m-S, 15m-E, 25m-S, 15m-E, 15m-S, 90m-E, 45m-N, 20m-W, 45m-N, 15m-W, 30m-N, 20m-W, 45m-N, 15m-W, 30m-N, 15m-W, 30m-N.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM 1.204/43)

Brasília, 23 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"