Decreto nº 8171 DE 01/11/2017
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 nov 2017
Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 154, de 19 de outubro de 2017, aprovado na 290ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975 e tendo em vista o contido no protocolado nº 14.904.246-6,
Decreta:
Art. 1º Fica não ratificado o Convênio ICMS 154 , de 19 de outubro de 2017, aprovado na 290ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de outubro de 2017, devidamente publicado no Diário Oficial da União do dia 26 de outubro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 01 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA VALDIR LUIZ ROSSONI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda