Decreto nº 81.706 de 22/05/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 1978

Aprova a incorporação de bens ao patrimônio da Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, "a", da Constituição Federal, e considerando o disposto no artigo 4º, incisos I e II, da Lei nº 6.301, de 15 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovada a incorporação, ao patrimônio da Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS, como participação da União em seu capital social, dos bens cujo arrolamento e avaliação foram aprovados Pela Portaria Interministerial nº 1.396, de 26.12.1977, dos Ministros de Estado da Educação e Cultura e das Comunicações.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

Euclides Quanat de Oliveira"