Decreto nº 81.705 de 22/05/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 1978
Declara revogados os decretos que outorgaram à Rádio Ministério da Educação e Cultura concessão para instalar, nas cidades do Rio de Janeiro e Brasília, estações de radiodifusão sonora em ondas curtas e médias.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição Federal, considerando o disposto no artigo 4º, incisos I e II, da Lei nº 6.301, de 15 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declarados revogados os Decretos nºs 31.058, de 30 de junho de 1952, e 50.250, de 28 de janeiro de 1961, que outorgaram concessões à RÁDIO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA para instalar, nas cidades do Rio de Janeiro e Brasília, estações de radiodifusão sonora em ondas curtas e médias, respectivamente, destinadas à transmissão de programas de caráter educativo, em face da inclusão do referido serviço na finalidade legal da Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS e da transferência, para esta, dos acervos da respectiva entidade outorgada.
Art. 2º - Este Decreto encontrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de maio de 1978; 157º da Independência de 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"