Decreto nº 81.699 de 22/05/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 1978

Declara revogado o decreto que outorgou à Rádio Difusora de Macapá concessão para instalar, na cidade de Macapá - Território Federal do Amapá, estação de radiodifusão sonora em onda tropical.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra ''a'', da Constituição Federal, e considerando o disposto no artigo 4º, incisos I e II, da Lei n º 6.301, de 15 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - fica declarado revogado o Decreto nº 32.501, de 01.04.1953, que outorgou concessão à RÁDIO DIFUSORA DE MACAPÁ, para instalar, na cidade de Macapá - Território Federal; do Amapá, estação de radiodifusão sonora em onda tropical, em face da inclusão do referido serviço na finalidade leal da Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS e da transferência, para esta, dos acervos da respectiva entidade outorgada.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira"