Decreto nº 81.695 de 22/05/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 1978
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do imóvel que menciona, situado no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º- Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação, que, nos termos Lei Municipal nº 667, de 30 de novembro de 1977, o Município de Cáceres, no Estado de Mato Grosso, quer fazer à União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, com a área total de 3.605,50m² (três mil, seiscentos e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situado na esquina da Avenida Sete de Setembro com a Rua dos Colibris, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0187-00038, de 1978.
Art. 2º- O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à construção da sede do Distrito Técnico Administração da Diretoria Regional da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública do Ministério da Saúde, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da assinatura do contrato de doação, a lavra-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Paulo de Almeida Machado"