Decreto nº 81.692 de 22/05/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 1978

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município Paracatu, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação, que, nos termos da Lei Municipal nº 28-A, de 20 de outubro de 1948, o Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais, fez à União Federal, de um terreno, com a área de 100 ha (cem hectares), situado na Fazenda Frutuoso, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0680-6.629, de 1974.

Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º deste Decreto destina-se à instalação do Posto Agropecuário do Ministério da Agricultura em Paracatu.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli"