Decreto nº 81.691 de 22/05/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 1978
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Botafogo de Futebol de Regatas, do terreno de acrescidos de marinha, com área, aproximada, de 155.28,00m2 (cento e cinqüenta e cinco mil e vinte e oito metros quadrados), situado em frente aos lotes nºs 133 e 133-A, em "Porto Novo, Distrito de Neves, Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-00337, de 1977.
Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º deste Decreto destina-se à construção de uma praça de esportes, no prazo de 2 (dois) anos, a constar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º - A cessão tornar-se-á nula, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"