Decreto nº 81.686 de 18/05/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 1978

Concede reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis e de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas São Paulo Apóstolo, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 320/78, conforme consta do Processo nº 1 673 e 1 674/77-CFE e 210 465/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis e de Administração, ministrados pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas São Paulo Apóstolo, mantida pela Sociedade Educacional São Paulo Apóstolo, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"