Decreto nº 81.684 de 18/05/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 1978

Autoriza a conversão do curso de Engenharia de Operação da Faculdade de Engenharia Industrial Braz Cubas, com sede em Moji das Cruzes, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 324/78, conforme consta do Processo nº 2 829/77 - CFE e 210 032/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a conversão do curso de Engenharia de Operação, modalidade Mecânica de Máquinas, na habilitação Engenharia Industrial-Mecânica, do curso de Engenharia, ministrado pela Faculdade de Engenharia Industrial "Braz Cubas", mantida pela Sociedade Civil de Educação "Braz Cubas", com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"