Decreto nº 81.679 de 18/05/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 1978
Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder a garantia da União à operação de crédito externo a ser contratada por Empreendimentos Florestais S/A. - FLONIBRA.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do disposto no Decreto nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder diretamente a garantia da República Federativa do Brasil, para operação de crédito externo de até 2.400.000.000.00 (dois bilhões e quatrocentos milhões de ienes), a ser contratada por Empreendimentos Florestais S.A.- FLONIBRA com Japan Brasil Paper and Pulp Resources Developmet Co., LTD.
Art. 2º O produto da operação destina-se a complementar os recursos financeiros necessários ao programa de reflorestamento da região norte do Estado do Espírito Santo e do Sul da Bahia.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"