Decreto nº 81.676 de 17/05/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 1978
Concede reconhecimento ao curso de Engenharia da Faculdade de Engenharia de Blumenau com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47- da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 64/78, conforme consta do processo nº 3.705/77- CFE e 210.990/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia, com habilitações em Engenharia Civil e em Engenharia Química, ministrado pela Faculdade de Engenharia de Blumenau, mantida pela Fundação Educacional da Região de Blumenau, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de maio de 1978; 157º da Independência e de 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"