Decreto nº 81.670 de 16/05/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 1978

Autoriza a cessão, sob o forma de utilização gratuita, da área de terra que menciona, situada no Município e Comarca de Iguapé no Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação de Rádio pela Telecomunicações de São Paulo S/A. - TELESP.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, do Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Telecomunicações de São Paulo S. A. - TELESP, de uma área de terra, em zona rural, sem benfeitorias, medindo 7.225 m² (sete mil duzentos e vinte e cinco metros quadrados), localizada no km 53 + 889 (quilômetro cinquenta e três mais oitocentos e oitenta e nove metros), da Rodovia Estadual SP-222, trecho Biguá-Iguape, no Município e Comarca de Iguape, Estado de São Paulo, a ser desmembrada de maior porção, de propriedade da União, em nome do Ministério da Agricultura, conforme escritura lavrada às fls. 51 e 52 do livro III, em 24 de novembro de 1951, e registrada às fls 44 do livro 3-R, sob o nº 7.482, do Registro de Imóveis, no Estado de São Paulo.

Art. 2º - A área de terra indicada no artigo 1º é destinada à instalação da Estação Rádio local e, conforme a Planta nº 40.978 e demais elementos constantes do Processo nº 14.270/77, do Ministério das Comunicações, possui a forma de quadrado, de 85,00 m (oitenta e cinco metros), de lado, de vértices A, B, C e D, com seguintes características e confrontações: o vértice "B" situa-se no km 53 + 889 m (quilômetro cinquenta e três mais oitocentos e oitenta e nove metros), sobre a cerca de divisa da faixa de domínio da Rodavia aludida, de propriedade do Departamento Estadual de Rodagem de São Paulo - DER-SP, com o terreno de propriedade do Ministério da Agricultura a partir deste ponto os limites da área expropriada se desenvolvem de acordo com as seguintes caraterísticas, para quem, de dentro do terreno, olha para a Rodovia Estadual SP-222 e, adota o sentido horário para orientação dos lados: lado de frente - segmento BA: faz limites com a faixa de domínio do DER-SP, tem rumo 28º00'12" NE; lado direito - segmento AD: faz limites com o terreno remanescente, tem rumo 61º59'48" SE; lado dos fundos - segmento DC: faz limites com o terreno remanescente, tem rumo 28º00'12"SW; lado esquerdo - segmento CD: faz limites com o terreno remanescente, tem rumo 61º59'48" NW.

Art. 3º - Para efeito do que dispõe o artigo 3º do Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967, á TELESP é concedido o prazo de 2 (dois) anos, a contar da assinatura do contrato de cessão, a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União, para implantação de sua Estação Rádio.

Art. 4º - A cessão se tornará nula, sem direito a concessionária a qualquer indenização, mesmo com relação, às benfeitorias realizadas, se a área de terra cedida, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 1º, deste Decreto, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli

Euclides Quandt de Oliveira"