Decreto nº 81.669 de 16/05/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 1978
Concede reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis e de Administração ministrados pela Faculdade de Ciências Econômicas do Sul de Santa Catarina, Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 827/78, conforme consta do Processo nº 3 771 e 3 774/77- CFE e 213 466/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis e de Administração, ministrados pela Faculdade de Ciências Econômicas do Sul de Santa Catarina, mantida pela Fundação Educacional do Sul de Santa Catarina, com sede na cidade de Tubarão, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"