Decreto nº 81664 DE 16/05/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 1978
Dispõe sobre o capital do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO)
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 5º, § 2º, da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º O capital do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) fica elevado para Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros), mediante a incorporação de reservas no montante de Cr$ 252.000.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois milhões de cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"