Decreto nº 8.165-E de 25/07/2007
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 25 jul 2007
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária Estadual Convênios e Protocolos relativos ao ICMS, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e, CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA
Art. 1º Ficam ratificados o Convênio ICMS nº 57/07, celebrado na 105ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 05 de junho de 2007, e os Convênios ICMS nºs 58/07 a 101/07, celebrados na 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins/ES, no dia 06 de julho de 2007, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 2º Ficam incorporados à Legislação Tributária Estadual os Convênios ICMS nºs 59/07, 61/07, 63/07, 67/07, 68/07, 70/07, 72/07, 73/07, 75/07 a 77/07, 79/07, 80/07, 84/07, 87/07 e 89/07, e os Protocolos ICMS nºs 20/07, 32/07, 33/07 e 39/07, celebrados em reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da ratificação nacional dos Convênios ICMS e dos Protocolos mencionados neste Decreto.
Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista/RR, 25 de julho de 2007.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima