Decreto nº 81.649 de 11/05/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 1978

Declara sem efeito os Decretos nºs 53.182, de 11 de dezembro de 1963, e 62.621, de 29 de abril de 1968, retificado pelo Decreto nº 64.269, de 21 de março de 1969, que concederam à Companhia de Mineração Rio Acima o direito de lavrar calcário, dolomita, mármore e linhito no Município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declarados sem efeito os Decretos nºs 53.182, de 11 de dezembro de 1963, 62.621, de 29 de abril de 1968, e 64.269, de 21 de março de 1969, que retificou o de nº 62.621, de 29 de abril de 1968, que concederam à Companhia de Mineração Rio Acima o direito de lavrar calcário, dolomita, mármore e linhito em terrenos de sua propriedade, nos lugares denominados Fazenda Gandarela e Fazenda Mato Grosso, Distrito de Conceição do Rio Acima, Município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, cujos direitos estão averbados em nome da Mineração Brasileiras Reunidas S/A - MBR.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nºs 760/45 e 762/45)

Brasília, 11 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"