Decreto nº 81.643 de 10/05/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 1978
Aprova a incorporação de bens ao Patrimônio da Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição Federal, e considerando o disposto no artigo 4º, incisos I e II, da Lei nº 6.301, de 15 de dezembro de 1975, e no parágrafo segundo do artigo 2º do Decreto nº 77.698, de 27 de maio de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada a incorporação ao patrimônio da Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS, como participação da União em seu capital, dos bens relacionados e aprovados pela Portaria interministerial nº 1.347, de 13 de dezembro de 1977, dos Ministros de Estado da Agricultura e das Comunicações, pertencentes à RÁDIO RURAL BRASILEIRA.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
Euclides Quandt de Oliveira"