Decreto nº 81.640 de 09/05/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 1978

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à "Ação Social José da Paróquia de São José de Ricardo de Albuquerque", do terreno nacional interior, com a área de 154,10 m² (cento e cinqüenta e quatro metros quadrados e dez decímetros quadrados), parte da "Fazenda Sapopema", localizado nos fundos da Igreja São José, na Rua Paraúna nº 128, em Ricardo de Albuquerque, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-32.109, de 1977.

Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º, destina-se às atividades educativas, beneficentes, culturais e de assistência social da cessionária.

Art. 3º - A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem

Mário Henrique Simonsen"