Decreto nº 81.638 de 18/05/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 1978
Concede reconhecimento aos cursos de Letras e Pedagogia da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Olavo Bilac com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 10/78, conforme consta do processo nº 2.425 e 2.426/77 - CFE e 210.466/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, licenciatura plena, com habilitações em português - Inglês e em Português - Licenciaturas, e de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, em Administração Escolar de 1º e 2º grau, com habilitação em Administração Escolar, ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras "Olavo Bilac'', mantida pela Sociedade Madeira de Ley, com base na sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"