Decreto nº 81.630 de 05/05/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Tijuco Preto, de FURNAS - Centrais Elétricas S/A., no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-Lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 703 207/77,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade particular, com o total de 142,45ha (cento e quarenta e dois hectares e quarenta e cinco ares), necessária à implantação da subestação de Tijuco Preto, no Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Art.. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 167061 D, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703 207/77, e assim descrita:
- inicia-se no marco de concreto Fl-M cravado na margem esquerda do Ribeirão Taiaçupeba-Açu e próximo a confluência do fio de água existente e com rumo de 80º59'22''SE (oitenta graus, cinqüenta e nove minutos, vinte e dois segundos - Sudeste) e com uma distância de 349,50m (trezentos e quarenta e nove metros e cinqüenta centímetros) até o marco E32-M, caracterizado este alinhamento pelas estacas de madeira intermediárias cravadas E35, E34 e E33, confrontando, com a propriedade de TOSHI WADA; do marco E32-M segue com o rumo de 80º59'22"SE (oitenta graus, cinqüenta e nove minutos e vinte e dois segundos - Sudeste) e com. uma distância de 193,52 m (cento e noventa e três metro e cinqüenta e dois centímetros) até o marco F2-M, caracterizado este alinhamento pelas estacas intermediárias cravadas E31 e E30, confrontando com o mesmo; do marco F2-M segue com o rumo de 63º04'28"SE (sessenta e três graus, quatro minutos e vinte e oito segundos - Sudeste) e com uma distância de 224,63m (duzentos e vinte e quatro metros e sessenta e três centímetros) até a estaca (0) situada à margem de uma estradinha e à jusante da represa existente, confrontando com as propriedades de TOSHI WADA e OSSAMU KOYAMA; da estaca (0) segue margeando com o rumo de 31º40'02"NE (trinta e um graus, quarenta minutos e dois segundos - Nordeste) e com uma distância de 25,14 m (vinte e cinco metros e quatorze centímetros) até a estaca (1) confrontando com, a propriedade de OSSAMU KOYAMA; da estaca (1) segue margeando a represa com o rumo de 79º10'18"NE (setenta e nove graus, dez minutos e dezoito segundos - Nordeste) e com uma distância de 60,68m (sessenta metros e sessenta e oito centímetros) até a estaca (2) confrontando com o mesmo; da estaca (2) segue margeando a represa com o rumo de 73º58'12"SE (setenta e três graus, cinqüenta e oito minutos e doze segundos - Sudeste) e com uma distância de 55,77m (cinqüenta e cinco metros e setenta o sete centímetros) até a estaca (3) confrontando com o mesmo; da estaca (3) segue margeando a represa com o rumo de34º01'02''SE (trinta e quatro graus, um minuto e dois segundos - Sudeste) e com uma distância de 53,45m (cinqüenta e três metros e quarenta e cinco centímetros) até a estaca (4) confrontando com o mesmo; da estaca,(4) segue margeando a represa com o rumo de 72º52'21"NE (setenta e dois graus, cinqüenta e dois minutos e vinte e um segundos - Nordeste) e com uma distância de 51,27m (cinqüenta e um metros e vinte e sete centímetros) até a estaca (5) confrontando com o mesmo; da estaca (5) segue margeando a represa com o rumo de 82º52'52"SE (oitenta e dois graus, cinqüenta e dois minutos e cinqüenta e dois segundos - Sudeste) e com uma distância de 118,61m (cento e dezoito metros e sessenta e um centímetros) até a estaca (6) confrontando com o mesmo; da estaca (6) segue margeando a represa com o rumo de 42º03'34"SE (quarenta e dois graus, três minutos e trinta e quatro segundos - Sudeste) e com uma distância de 41,35m (quarenta e um metros e trinta e cinco centímetros) ate a estaca (7) confrontando com a propriedade de BRASÍLIO DE ARAÚJO; da estaca (7) segue margeando a represa com o rumo de 64º39'45"SE (sessenta e quatro graus, trinta e nove minutos e quarenta e cinco segundos - Sudeste) e com a distância de 62,62m (sessenta e dois metros e sessenta e dois centímetros) até a estaca (8) confrontando com o mesmo; da estaca (8) segue margeando a represa com o rumo de 0º58'40"SW (zero grau, cinqüenta e oito minutos e quarenta segundos - Sudoeste) e com uma distância de 58,61m (cinqüenta e oito metros e sessenta e um centímetros) até a estaca (9) confrontando com o mesmo da estaca (9) segue margeando a represa com o rumo de 74º58'41"SE (setenta e quatro graus, cinqüenta e oito minutos e quarenta e um segundos - Sudeste) e com uma distância, de 36,65m (trinta e seis metros e sessenta e cinco centímetros) até a estaca (10) confrontando com o mesmo; da estaca (10) segue margeando a represa com o rumo de 48º31'43''SE (quarenta e oito graus, trinta e um minutos quarenta e três segundos - Sudeste) e com uma distância de 105,70m (cento e cinco metros e setenta centímetros) até a estaca (11) confrontando com o mesmo; da estaca (11) segue margeando a represa com o rumo - de 25º23'58"SE (vinte e cinco graus, vinte e três minutos e cinqüenta e oito segundos - Sudeste) e com uma distância de 40,44m (quarenta metros e quarenta e quatro centímetros) até estaca (E11) confrontando com o mesmo; da estaca (E11), segue atravessando represa com o rumo de 24º14'13"SE (vinte quatro graus, quatorze minutos e treze segundos - Sudeste) e com uma distância de 52,85m (cinqüenta e dois metros e oitenta e cinco centímetros) até a estaca (138) confrontando com o mesmo; da estaca (138). segue margeando o córrego que supre a represa com o rumo de 67º52'34"SE (sessenta e sete graus, cinqüenta e dois minutos e trinta e quatro segundos - Sudeste) e com uma distância de 46,20m (quarenta e seis metros e vinte centímetros) até a estaca (139) confrontando com o mesmo; da estaca (139) segue com o rumo de 16º12'36"SE (dezesseis graus, doze minutos e trinta e seis segundos - Sudeste) e com uma distância de 63,37m (sessenta e três metros e trinta e sete centímetros) até a estaca (140) onde terminam as confrontações com a propriedade de BRASÍLIO DE ARAÚJO; da estaca (140) segue com o rumo de 26º00'38"SW (vinte e seis graus, zero minuto e trinta e oito segundos - Sudoeste) e com uma distância de 97.85m (noventa e sete metros e oitenta e cinco centímetros) até o marco de concreto (E13-M) confrontando com a propriedade de OSSAMU KOYAMA; do marco (E13-M) segue com o rumo de 26º00'38"SW (vinte e seis graus, zero minuto e trinta e oito segundos - Sudoeste) e com uma distância de 204,82m (duzentos e quatro metros e oitenta e dois centímetros) até o marco de concreto (E14-M) confrontando com o mesmo; do marco (E14-M) segue com o rumo de 26º00'38''SW (vinte e seis graus, zero minuto e trinta e oito segundos - Sudoeste) e com uma distância de 203,09m (duzentos e três metros e nove centímetros) até o marco de concreto (E15-M) confrontando com o mesmo; do marco de concreto (E15-M) segue com o rumo de 26º00'38"SW (vinte e seis graus, zero minuto e trinta e oito segundos - Sudoeste) e com uma distância de 307,92m (trezentos e sete metros e noventa e dois centímetros) até o marco de concreto (E18-M) confrontando com o mesmo; do marco (E18-M) segue com o rumo de 26º00'38"SW (vinte e seio graus, zero minuto e trinta e oito segundos - Sudoeste) e com uma distância de 130,20m (cento e trinta metros e vinte centímetros) até o marco de concreto (F4-M) confrontando com o mesmo; do marco de concreto (F4-M)segue com o rumo de 24º04'46"SW (vinte e quatro graus, quatro minutos e quarenta e seis segundos - Sudoeste) e com uma distância de 80,54m (oitenta metros e cinqüenta e quatro centímetros) até a estaca (35) cravada na margem esquerda de um córrego que desemboca no brejo onde terminam as confrontações com a propriedade de OSSAMU KOYAMA; da estaca (35) segue margeando o córrego da montante para jusante com o rumo de 86º41'26''SW (oitenta e seis graus, quarenta e um minutos e vinte e seis segundos - Sudoeste) e com uma distância de 85,74m (oitenta e cinco metros e setenta e quatro centímetros) até a estaca (34) confrontando com a propriedade de MÁRIO HUETA; da estaca (34) segue margeando o córrego com o rumo de 38º31'24"NW (trinta e oito graus, trinta e um minutos e vinte e quatro segundos - Noroeste) e com uma distância de 91,84m (noventa e um metros e oitenta e quatro centímetros) até a estaca (33) confrontando com o mesmo; da estaca (33) segue em linha quebrada com lances consecutivos da estaca (33) à estaca (32) com o rumo de 64º36'59''NW (sessenta e quatro graus, trinta e seis minutos e cinqüenta e nove segundos - Noroeste) e com uma distância de 80,25m (oitenta metros e vinte e cinco centímetros) da estaca (32) à estaca (31) com o rumo de 60º31'46''NW (sessenta graus, trinta e um minutos e quarenta e seis segundos - Noroeste) e com uma distância de 82,93m (oitenta e dois metros e noventa e três centímetros) da estaca (31) à estaca (30) com o rumo de 56º27'08"NW (cinqüenta e seis graus, vinte e sete minutos e oito segundos - Noroeste) e com uma distância de 107,12m (cento e sete metros e doze centímetros) da estaca (30) à estaca (28) com o rumo de 64º06'13''NW (sessenta e quatro graus, seis minutos e treze segundos - Noroeste) e com uma distância de 311,17m (trezentos e onze metros e dezessete centímetros) da estaca (28) à estaca (27) com o rumo de 64º06'13"N'W (sessenta e quatro graus, seis minutos e treze segundos - Noroeste) e com uma distância de 95,80m (noventa e cinco metros e oitenta centímetros) e esta linha quebrada de lances consecutivos atravessa o brejo existente entre as propriedades de OSSAMU KOYAMA e MÁRIO HUETA seccionando o brejo pela mediatriz até a estaca (27) confrontando todo este percurso com a propriedade de MÁRIO HUETA; da estaca (27) segue com o rumo de 18º03'42"'NW (dezoito graus, três minutos e quarenta e dois segundos - Noroeste) e com uma distância de 325,12m (trezentos e vinte e cinco metros e doze centímetros) até a estaca (26) cravada na margem esquerda do Ribeirão Taiaçupeba-Açu confrontando com a propriedade de TOSHI WADA; da estaca (26) segue com o rumo de 9º31'48"NW (nove graus, trinta e um minutos e quarenta e oito segundos - Noroeste) e com uma distância de 13,89m (treze metros e oitenta e nove centímetros) até a estaca (25) cravada na margem direita do mesmo Ribeirão, confrontando com o mesmo; da estaca (25) segue margeando o mesmo Ribeirão com o rumo de 62º46'30''NW (sessenta e dois graus, quarenta e seis minutos e trinta segundos - Noroeste) e com uma distância de 66,01m (sessenta e seis metros e um centímetro) até a estaca (24) confrontando com OSSAMU KOYAMA; da estaca (24) segue margeando o mesmo Ribeirão com o rumo de 5º12'49''NW; (cinco graus, doze minutos e quarenta e nove segundos - Noroeste) com uma distância de 81,44m (oitenta e um metros quarenta e quatro centímetros) até a estaca (23) confrontando; com o mesmo; da estaca (23) segue margeando o mesmo Ribeirão com o rumo de 38º41'44''NE (trinta e oito graus, quarenta e um minutos e quarenta e quatro segundos - Nordeste) e com uma distância de 25,11m (vinte e cinco metros e onze centímetros) até a estaca (22) confrontando com o mesmo; da estaca (22) segue margeando com o rumo de 70º34'51"NW (setenta graus, trinta e quatro minutos e cinqüenta e um segundos -Noroeste) e com uma distância de 80,73m (oitenta metros e setenta e três centímetros) até a estaca (21) confrontando com o mesmo; da estaca (21) segue margeando o mesmo Ribeirão com o rumo de 13º38'39''NE (treze graus, trinta e oito minutos e trinta e nove segundos - Nordeste) e com uma distância de 39,00m (trinta e nove metros) até a estaca (20) confrontando com o mesmo; da estaca (20) segue margeando o mesmo Ribeirão com o rumo de 85º20'43"NW (oitenta e cinco graus, vinte minutos e quarenta e três segundos - Noroeste) e com uma distância de 48,06m (quarenta e oito metros e seis centímetros) até a estaca (19) confrontando com o mesmo; da estaca (19) segue margeando o mesmo Ribeirão com o rumo de 33º45'00''NW (trinta e três graus, quarenta e cinco minutos e zero segundo - Noroeste) e com uma distância de 52,92m (cinqüenta e dois metros e noventa e dois centímetros) até a estaca (18) confrontando com o mesmo; da estaca (18) segue margeando o mesmo Ribeirão com o rumo de 64º07'05"NE (sessenta e quatro graus, sete minutos e cinco segundos - Nordeste) e com uma distância de 30,01m (trinta metros e um centímetro) até a estaca (17) confrontando com o mesmo; da estaca (17) segue margeando o mesmo Ribeirão com o rumo de 24º18'55"NW (vinte e quatro graus, dezoito minutos e cinqüenta e cinco segundos - Noroeste) e com uma distância de 62,66m (sessenta e dois metros e sessenta e seis centímetros) até a estaca (16) confrontando com o mesmo; da estaca (16) segue margeando com o mesmo Ribeirão com o rumo de 79º29'18''NW (setenta e nove graus, vinte e nove minutos e dezoito segundos - Noroeste) e com uma distância de 61,94m (sessenta e um metros e noventa e quatro centímetros) até a estaca (15) confrontando com o mesmo; da estaca (15) segue margeando o mesmo Ribeirão com o rumo de 14º02'44"NE (quatorze graus, dois minutos e quarenta e quatro segundos - Nordeste) e com uma distância de 149 16 (cento e quarenta e nove metros e dezesseis centímetros) até a estaca (14) confrontando com o mesmo; da estaca (14) segue margeando o mesmo Ribeirão com o rumo de 0º21'08"NW (zero grau, vinte e um minuto e oito segundos - Noroeste) e com uma distância de 48,80m (quarenta e oito metros e oitenta centímetros) até a estaca (13) confrontando com o mesmo; da estaca (13) segue margeando o mesmo Ribeirão com o rumo de 49º08'31''NE (quarenta e nove graus, oito minutos e trinta e um segundos - Nordeste) e com uma distância de 46,01m (quarenta e seis metros e um centímetro) até a estaca (12) confrontando com o mesmo; da estaca (12) segue margeando o córrego com o rumo de 37º31'22''NW (trinta e sete graus, trinta e um minutos e vinte e dois segundos - Noroeste) e com uma distância de 22,82m (vinte e dois metros e oitenta e dois centímetros) até a estaca (11) segue margeando com o mesmo; o rumo é de 09º07'30'NE (nove graus, sete minutos e trinta segundos - Nordeste) e com uma distância de 19,55m (dezenove metros e cinqüenta e cinco centímetros) ate a estaca (10) confrontando com o mesmo; da estaca (10) segue margeando o mesmo com o rumo de 65º13'29"NE (sessenta e cinco graus, treze minutos e vinte e nove segundos - Nordeste) e com uma distância de 80,18m (oitenta metros e dezoito centímetros) até a estaca (9) confrontando com o mesmo; da estaca (9) segue margeando. com o rumo de 43º30'25"NE (quarenta e três graus, trinta minutos e vinte e cinco segundos - Nordeste) e com uma distância de 51,57m (cinqüenta e um metros e cinqüenta e sete centímetros) até a estaca (8) confrontando com o mesmo; da estaca (8) segue margeando com rumo de 80º48'551'',NE (oitenta graus, quarenta e oito minutos e cinqüenta e cinco segundos - Nordeste) e com uma distância de 56,77m (cinqüenta e seis metros e setenta e sete centímetros) até a estaca (7) confrontando com o mesmo; da estaca (7) atravessa o córrego com o rumo de 13º09'27"NE (treze graus, nove minutos e vinte e sete segundos - Nordeste) e com uma distância de 31,63m (trinta e um metros e sessenta e três centímetros) até a estaca (E37) cravada na margem esquerda do mesmo, confrontando com o mesmo; da estaca (E37) segue margeando com o rumo de 77º16'32"NE (setenta e sete graus, dezesseis minutos e trinta e dois segundos - Nordeste) e com uma distância de 31,78m (trinta e um metros e setenta e oito centímetros) até a estaca (6) confrontado, com a área de propriedade de TOSHI WADA; da estaca (6) segue margeando com o rumo de 22º58'59"NW (vinte e dois graus, cinqüenta e oito minutos e cinqüenta e nove segundos - Noroeste) e com uma distância de 55,83m (cinqüenta e cinco metros e oitenta e três centímetros) até o marco F1-M confrontando com a referida propriedade de TOSHI WADA, onde se deu inicio a este Memorial Descritivo.
Art. 3º - Fica autorizada a FURNAS - Centrais Elétricas S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2 786, de 21 de maio de 1956,.fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"