Decreto nº 81.621 de 03/05/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 1978
Aprova o Quadro Geral de Unidades de Medida, em substituição ao anexo do Decreto nº 63.233, de 12 de setembro de 1968
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 9º do Decreto-Lei nº 240, de 28 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o anexo Quadro Geral de Unidades de Medida, baseado nas Resoluções, Recomendações e Declarações das Conferencias Gerais de Pesos e Medidas, realizadas por força da Convenção Internacional do Metro, de 1975.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação , revogado o Decreto nº 63.233, de 12 de setembro de 1968 e demais disposições em contrário.
Brasília, 03 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Ângelo Calmon de Sá.
QUADRO GERAL DAS UNIDADESTABELA I
TABELA II
TABELA III
TABELA IV