Decreto nº 81.621 de 03/05/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 1978

Aprova o Quadro Geral de Unidades de Medida, em substituição ao anexo do Decreto nº 63.233, de 12 de setembro de 1968

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 9º do Decreto-Lei nº 240, de 28 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o anexo Quadro Geral de Unidades de Medida, baseado nas Resoluções, Recomendações e Declarações das Conferencias Gerais de Pesos e Medidas, realizadas por força da Convenção Internacional do Metro, de 1975.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação , revogado o Decreto nº 63.233, de 12 de setembro de 1968 e demais disposições em contrário.

Brasília, 03 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Ângelo Calmon de Sá.

QUADRO GERAL DAS UNIDADES

TABELA I

TABELA II

TABELA III

TABELA IV