Decreto nº 81.618 de 02/05/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 1978
Concede reconhecimento aos cursos de História, de Letras, Ciências e de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Patrocínio, com sede na cidade de Patrocínio, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 318/78, conforme consta do Processo nº 101, 102, 103, 104 e 105/77-CFE e 210.467/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de História, licenciatura; de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português-Inglês; de Ciências, licenciaturas de 1º grau e plena, com habilitações em Matemática e em Biologia; e de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Administração Escolar de 1º e 2º graus e em Magistério das Disciplinas Pedagógicas de 2º grau, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e letras de Patrocínio, mantida pela Fundação Educacional de Patrocínio, com sede na cidade de Patrocínio, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"