Decreto nº 81.617 de 02/05/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 1978

Concede reconhecimento aos cursos de Educação Artística e de Música da Faculdade de Música Mozarteum, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 59/78, conforme consta do Processo nº 2448 e 2449/77-CFE e 210 051/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Educação Artística, licenciaturas de 1º grau e Plena, com habilitação em Música, e ao curso de Música, bacharelado em Instrumento, ministrados pela faculdade de Música "Mozarteum", mantida pela Sociedade de Ensino Superior "Mozarteum", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"