Decreto nº 81.610 de 27/04/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 1978
Autoriza a conversão do curso de Matemática em curso de Ciências ministrado pelas Faculdades Integradas Rui Barbosa, com sede na cidade de Andradina, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 33/78, conforme consta do Processo nº 2.780/77-CFE e 210.033/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a conversão do curso de Matemática em curso de Ciências, licenciaturas de 1º grau e plena, com habilitação em Matemática, ministrado pelas Faculdades Integradas "Rui Barbosa", mantidas pela Sociedade Cultural de Andradina, com sede na cidade de Andradina, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"