Decreto nº 81.606 de 27/04/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 1978

Concede reconhecimento aos cursos de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas de 2º grau e de Educação Artística da Universidade Federal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 65/78, conforme consta do Processo nº 112, 113 e 317/77-CFE e 210 058/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao cursos de formação de Professores de Disciplinas Especializadas de 2º grau, Esquemas I e II, com habilitações em Construção, em Eletricidade, em Eletrônica e Mecânica, e ao curso de Educação Artística, licenciaturas de 1º grau e plena, com habilitação em Música, ministrados pela Universidade Federal de Pelotas, mantida pela Fundação Universidade Federal de Pelotas, com sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"