Decreto nº 81.604 de 26/04/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 1978

Fica autorizada a conversão dos cursos de Engenharia de Operação e de Engenharia Mecânica em habilitação Engenharia Industrial-Mecânica do curso de Engenharia da Escola de Engenharia Industrial de São José dos Campos, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3 184/77, conforme consta do Processo nº 2290/77-CFE e 260 450/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a conversão dos cursos de Engenharia de Operação, modalidade Mecânica, e de Engenharia Mecânica, em habilitação Engenharia Industrial-Mecânica, do curso de Engenharia, ministrados pela Escola de Engenharia Industrial de São José dos Campos, mantida pela Associação Joseense de Ensino, com sede na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de abril de 1978;157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"