Decreto nº 81.603 de 26/04/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 1978
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Ministério do Interior, Secretaria Especial do Meio-Ambiente - SEMA, áreas de terras nos Municípios de Rio Grande e Santa Vitória do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade da alínea k, do artigo 5º, do Decreto lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1 956,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Ministério do Interior - Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, duas áreas de terras tituladas a diversos particulares, com 33.815,0919 (trinta e três mil e oitocentos e quinze hectares, nove ares e dezenove centiares), situadas nos Municípios de Rio Grande e Santa Vitória do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul, necessárias à instalação da Estação Ecológica, do Taim, assim descritas nas plantas constantes do Processo nº 16.292/MI/77, devidamente rubricadas pelo Secretário Geral do Ministério do Interior, e assim configuradas: Área A: A OESTE: Tomando como origem o marco M2, localizado à margem esquerda da BR 471-Pelotas-Chui, entre os Km 101 e Km 102, a 20 metros do eixo da Rodovia, segue-se um alinhamento de 663,74m, com azimute de 28º17'55'', 1, confrontando-se em toda sua extensão com a BR 471-Pelotas-Chui, até o ponto 4AP14, onde o ângulo interno mede 179º28'11'',0. Do ponto 4AP14 segue-se um alinhamento de 1532,57m, com azimute de 28º49'44'', 1, confrontando-se em toda sua extensão com a BR 471-Pelotas Chui, até o ponto 2BP14, onde o ângulo interno mede 180º 01'08'', 2. Do ponto 2BP14, segue-se um alinhamento de 1197,29m, com azimute de 28º48'35'', 9, confrontando-se em toda sua extensão com a BR 471-Pelotas-Chui, até o marco M42, onde o ângulo interno mede 175º51'06'', 2. Do marco M42 segue-se um alinhamento de 25,62m, com azimute de 32º57'29'', 7, confrontando-se em toda sua extensão com a BR 471-Pelotas-Chui, até o ponto 4AP2, onde o ângulo interno mede 181º04'16'', 7. Do ponto 4AP2, segue-se um alinhamento de 64,61m, com azimute de 31º53'13'', 0, confrontando-se em toda sua extensão com a BR 471-Pelotas-Chui, até o marco M41, onde o ângulo interno mede 186º42'43'', 7.Do marco M41, segue-se um alinhamento de 114,93m, com azimute de 25º09'29'', 3, confrontando-se em toda sua extensão com a BR 471-Pelotas-Chui, até o marco M40, onde o ângulo interno mede 188º48'24'', 9. Do marco M40, segue-se um alinhamento de 194,90m, com azimute de 16º21'04'', 4, confrontando-se em toda sua extensão com a BR 471-Pelotas-Chui, até o marco M39, onde o ângulo interno mede 130º35'20'', 2. AO NORTE: Do marco M39, segue-se um alinhamento de 843,36m, com azimute de 65º45'44'', 2, confrontando-se em toda sua extensão com a estrada que leva à Estância Sarita, até o marco M38, onde o ângulo interno mede 150º22'23'', 5. Do marco M38, segue-se um alinhamento de 49,83m, com azimute de 95º23'20'', 7, confrontando-se em toda sua extensão com a referida estrada, até o marco M37, onde o ângulo interno mede 125º15'12'', 6. Do marco M39 ao marco M37, os alinhamentos estão materializados por aramado. Do marco M37, segue-se um alinhamento de 1502,50m, com azimute de 150º08'08'', 1, até o ponto 2P7, onde o ângulo interno mede 179º57'38'', 7. Do ponto 2P7, segue-se um alinhamento de 491,34m, com azimute de 150º10'29'', 4, até o ponto 2BP7, onde o ângulo interno mede 180º07'10'', 0. Do ponto 2BP7, segue-se um alinhamento de 198,91m, com azimute de 150º03'19'', 4, até o ponto 3P7, onde o ângulo interno mede 179º54'35'', 5. Do ponto 3P7, segue-se um alinhamento de 931,38m, com azimute de 150º08'44'', 0, até o marco M31n, onde o ângulo interno mede 51º17'53'', 8. Do marco M31n, segue-se um alinhamento de 748,89m, com azimute de 278º50'50'', 1, até o marco M30, onde o ângulo interno mede 270º23'38'', 8. Este alinhamento está materializado por aramado. Do marco M30, segue-se um alinhamento de 150,75m, com azimute de 188º27'11'', 3, até o ponto 1P6, onde o ângulo interno mede 209º17'38'', 4. Do ponto 1P6, segue-se um alinhamento de 310,82m, com azimute de 159º09'33'', 0, até o ponto 2P6, onde o ângulo interno mede 189º52'12'', 7. Do ponto 2P6, segue-se um alinhamento de 370,52m, com azimute de 149º17'20'', 3, até o ponto 3AP6, onde o ângulo interno mede 178º43'05'', 6. Do ponto 3AP6, segue-se um alinhamento de 50,21m, com azimute de 150º34'14'', 7, até o ponto 3BP6, onde o ângulo interno mede 177º43'31'', 2. Do ponto 3BP6, segue-se um alinhamento de 146,91m, com azimute de 152º50'43'', 5, até o ponto 3CP6, onde o ângulo interno mede 183º31'44'', 8. Do ponto 3CP6, segue-se um alinhamento de 87,36 m, com azimute de 149º18'58'', 7, até o ponto 3P6, onde o ângulo interno mede 161º00'39'', 2. Do ponto 3P6, segue-se um alinhamento de 371,89m, com azimute de 168º18'19'', 5, até o ponto 4P6, onde o ângulo interno mede 187º02'29'', 4. Do ponto 4P6, segue-se um alinhamento de 459,08m, com azimute de 161º15'50'', 1, até o ponto 5P6, onde o ângulo interno mede 194º07'03'', 1. Do ponto 5P6, segue-se um alinhamento de 199,49m, com azimute de 147º08'47'', 0, até o ponto 6P6, onde o ângulo interno mede 176º49'13', 2. Do ponto 6P6, segue-se um alinhamento de 175,31m, com azimute de 150º19'33'', 8, até o ponto 7P6, onde o ângulo interno mede 185º42'08'', 9. Do ponto 7P6,segue-se um alinhamento de 181,33m, com azimute de 144º37'24'', 9, até o ponto 8P6, onde o ângulo interno mede 137º51'29'', 7. Do ponto 8P6, segue-se um alinhamento de 435,05m, com azimute de 186º45'55'', 1, até o ponto 9P6, onde o ângulo interno mede 193º34'22'', 0. Do ponto 9P6, segue-se um alinhamento de 724,44m, com azimute de 173º11'33'', 1, até o ponto 10P6, onde o ângulo interno mede 179º58'47'', 1. Do ponto 10P6, segue-se um alinhamento de 292,01 m, com azimute de 173º12'46'', 0, até o ponto 10BP6, onde o ângulo interno mede 182º53'47'', 1. Do ponto 10BP6, segue-se um alinhamento de 437,97m, com azimute de 170º18'58'', 9, até o ponto 11P6, onde o ângulo interno mede 192º54'15'', 5. Do ponto11P6, seguem-se um alinhamento de 89,69 m, com azimute de 157º24'43'', 5, até o ponto 11CP6, onde o ângulo interno mede 174º27'26'', 3. Do ponto 11CP6, segue-se um alinhamento de 184,63m, com azimute de 162º57'17'', 2, até o ponto 11DP6, onde o ângulo interno mede 149º11'30'', 8. Do ponto 11DP6, segue-se um alinhamento de 355,31m, com azimute de 193º45'46'', 3, até o ponto 2CP13, onde o ângulo interno mede 210º37'28'', 1. Do ponto 2CP13, segue-se um alinhamento de 670,55m, com azimute de 163º08'18'', 2, até o ponto M27A, onde o ângulo interno mede 172º57'28''m, 1. Do ponto M27A, segue-se um alinhamento de 742,80m, com azimute de 170º10'50'', 1, até o ponto 1P3, onde o ângulo interno mede 171º01'09'', 0. Do ponto 1P3, segue-se um alinhamento de 310,88m, com azimute de 179º09'41'', 1, até o ponto 2P3, onde o ângulo interno mede 154º42'47'', 3. Do ponto 2P3, segue-se um alinhamento de 121,20m, com azimute de 204º26'53'', 7, até o ponto 2AP3, onde o ângulo interno mede 264º58'19'', 3. Do ponto 2AP3, segue-se um alinhamento de 62,96m, com azimute de 119º28'34'', 4, até o ponto 3P3, onde o ângulo interno mede 158º40'51'', 3. Do ponto 3P3, segue-se um alinhamento de 101,82m, com azimute de 140º47'43'', 2 até o ponto 4P3, onde o ângulo interno mede 153º42'33'', 9. Do ponto 4P3, segue-se um alinhamento de 264,04m, com azimute de 167º05'09'', 2 até o ponto 5P3, onde o ângulo interno mede 102º28'48'', 2. Do ponto 5P3, segue-se um alinhamento de 408,82m, com azimute de 244º36'21'', 0, até o ponto 6P3, onde o ângulo interno mede 214º32'47'', 8. Do ponto 6P3, segue-se um alinhamento de 465,07m, com azimute de 210º03'33'', 2, até o ponto 7P3, onde o ângulo interno mede 163º38'56'', 8. Do ponto 7P3, segue-se um alinhamento de 368,95m, com azimute de 226º24'36'', 3, até o ponto 8P3, onde o ângulo interno mede 250º00'44'', 2. Do ponto 8P3, segue-se um alinhamento de 264,32m, de 264,32m, com azimute de 156º23'52'', 1, até o ponto 9P3, onde o ângulo interno mede 170º00'35'', 5. Do ponto 9P3, segue-se um alinhamento de 507,46m, com azimute de 166º23'16'', 6, até o ponto 10P3, onde o ângulo interno mede 171º12'00'', 0. Do ponto 10P3, segue-se um alinhamento de 501,98m, com azimute de 175º11'16'', 5, até o ponto 11P3, onde o ângulo interno mede 166º33'51'', 6. Do ponto 11P3, segue-se um alinhamento de 431,83m, com azimute de 188º37'25'', 0, até o ponto 12P3, onde o ângulo interno mede 213º11'33'', 6. Do ponto 12P3, segue-se um alinhamento de 316,12m, com azimute de 155º25'51'', 4, até o marco M26, onde o ângulo interno mede 129º20'36'', 3. Do marco M26, segue-se um alinhamento de 329,46m, com azimute de 206º05'15'', 1, até o ponto 1P4, onde o ângulo interno mede 204º11'11'', 4. Do ponto 1P4, segue-se um alinhamento de 380,13m, com azimute de 181º54'03'', 7, até o ponto 2P4, onde o ângulo interno mede 200º50'11'', 4. Do ponto 2P4, segue-se um alinhamento de 353,31m, com azimute de 161º03'52'',3, até o ponto 3P4, onde o ângulo interno mede 155º54'58'', 8. Do ponto 3P4, segue-se um alinhamento de 223,33m, com azimute de 185º08'53'', 5, até o ponto 3AP4, onde o ângulo interno mede 245º28'22'', 6. Do ponto 3AP4, segue-se um alinhamento de 108,22m, com azimute de 119º40'31'', 0, até o ponto 4P4, onde o ângulo interno mede 133º36'40'', 6. Do ponto 4P4, segue-se um alinhamento de 195,48 m, com azimute de 166º03'50'', 4, até o ponto 5P4, onde o ângulo interno mede 141º38'42'', 1. Do ponto 5P4, segue-se um alinhamento de 297,96m, com azimute de 204º25'08'', 3, até o ponto 5AP4, onde o ângulo interno mede 273º08'56'', 6. Do ponto 5AP4, segue-se um alinhamento de 264,44m, com azimute de 111º16'11'', 7, até o ponto 6P4, onde o ângulo interno mede 92º05'42'', 1. Do ponto 6P4, segue-se um alinhamento de 205,94m, com azimute de 199º10'29'', 6, até o ponto 7P4, onde o ângulo interno mede 202º33'13'', 6. Do ponto 7P4, segue-se um alinhamento e 268,25m, com azimute de 176º37'16'', 0 ,até o ponto 8P4, onde o ângulo interno mede 179º28'56'', 6. Do ponto 8P4, segue-se um alinhamento de 478,79m, com azimute de 177º08'19'', 4, até o ponto 9P4, onde o ângulo interno mede 231º01'27'', 0. Do ponto 9P4, segue-se um alinhamento de 494,74m, com azimute de 126º06'52'', 4, até o ponto 10P4, onde o ângulo interno mede 145º00'07'', 2. Do ponto 10P4, segue-se um alinhamento de 325,54m, com azimute de 161º06'45'', 2, até o ponto 11P4, onde o ângulo interno mede 206º43'50'', 9.Do ponto 11P4, segue-se um alinhamento de 83,22m, com azimute de 134º22'54'', 3, até o ponto 11AP4, onde o ângulo interno mede 124º04'57'', 2. Do ponto 11AP4, segue-se um alinhamento de 226,69m, com azimute de 190º17'57'', 1, até o ponto 11BP4, onde o ângulo interno mede 191º15'18'', 2. Do ponto 11BP4, segue-se um alinhamento de 185,83m, com azimute de 179º02'38'', 9, até o ponto 12P4, onde o ângulo interno mede 165º09'54'', 6. Do ponto 12P4, segue-se um alinhamento de 180,22m,.com azimute de 193º52'44'', 2, até o ponto 12AP4, onde o ângulo interno mede 174º15'40'', 0. Do ponto 12AP, segue-se um alinhamento de 296,71 m, com azimute de 199º37'04'', 2, até o ponto 13P4, onde o ângulo interno mede 222º24'55'', 8. Do ponto 13P4, segue-se um alinhamento de 307,37m, com azimute de 157º12'08'', 4, até o ponto 14P4, onde o ângulo interno mede 134º35'50'', 6. Do ponto 14P4, segue-se um alinhamento de 327,99m, com azimute de 202º36'17'', 8, até o ponto 15P4, onde o ângulo interno mede 192º35'16'', 5. Do ponto 15P4, segue-se um alinhamento de 469, 53m, com azimute de 190º01'01'', 3, até o ponto 16P4, onde o ângulo interno mede 177º09'46'', 4. Do ponto 16P4, segue-se um alinhamento de 805,19m, com azimute de 192º51'14'', 9, até o ponto 17P4, onde o ângulo interno mede 167º19'14'', 0. Do ponto 17P4, segue-se um alinhamento de 794,96m, com azimute de 205º32'00'', 8, até o ponto 18P4, onde o ângulo interno mede 294º40'39'', 0. Do ponto 18P4, segue-se um alinhamento de 965,83m, com azimute de 90º51'21'', 8, até o ponto 17AP4, onde o ângulo interno mede 179º22'50'', 3. Do ponto 17AP4, segue-se um alinhamento de 962,01m, com azimute de 91º28'31'', 5, até o ponto 17BP4, onde o ângulo interno mede 162º25'54'', 8. Do ponto 17BP4, segue-se um alinhamento de 4.700,10m, com azimute de109º02'36'', 7, até o ponto 3P12, onde o ângulo interno mede 191º22'15'', 4. Do ponto 3P12, segue-se um alinhamento de 17,00m, com azimute de 97º40'21'',3, até o ponto 3P12.6, onde o ângulo interno mede 84º02'52'', 9. A LESTE: Do ponto 3P12.6, segue-se um alinhamento de 2764,11m, com azimute de 193º37'28'', 4, confrontando-se em toda sua extensão com o Oceano Atlântico, até o ponto M19.7, onde o ângulo interno mede 183º05'13'', 7. Do ponto M19.7, segue-se um alinhamento de 1900,13m, com azimute de 190º32'14'', 6, confrontando-se em toda sua extensão com o Oceano Atlântico, até o ponto M19A.8, onde o ângulo interno mede 175º00'23'', 4. Do ponto M19A.8, segue-se um alinhamento de 2951,47m, com azimute de 195º31'51'', 3, confrontando-se em toda sua extensão com o Oceano Atlântico, até o ponto M18.19, onde o ângulo interno mede 182º21'08'', 4. Do ponto M18.9, segue-se um alinhamento de 1093,70m, com azimute de 193º10'42'', 9, confrontando-se em toda sua extensão com o Oceano Atlântico, até o ponto M18B10, onde o ângulo interno mede 175º41'30'', 1. Do ponto M18B10, segue-se um alinhamento de 2679,71 m, com azimute de 197º29'12'', 8, confrontando-se em toda sua extensão com o Oceano Atlântico, até o ponto M18A, onde o ângulo interno mede 178º18'50'', 6. Do ponto M18A, segue-se um alinhamento de 981,46m, com azimute de 199º10'22'', 2, confrontando-se em toda sua extensão com o Oceano Atlântico, até o ponto M17.12, onde o ângulo interno mede 112º37'34'', 2. Ao SUL: Do ponto M17.12, segue-se um alinhamento de 43,00m, com azimute de 226º32'48'', 1, até o marco M17, onde o ângulo interno mede 179º59'54'', 8. Do marco M17, segue-se um alinhamento de 5237,66m, com azimute de 266º32'53'', 3, até o marco M16, onde o ângulo interno mede 179º27'34'', 6. Do marco M16, segue-se um alinhamento de 182,51m, com azimute de 267º05'18'', 7, até o ponto 191B, onde o ângulo interno mede 180º00'04'', 0. Do ponto 191B, segue-se um alinhamento de 9749,62m, com azimute de 267º05'14'', 7, confrontando-se em toda sua extensão com a Lagoa Mangueira e Banhados adjacentes, até o marco M15, onde o ângulo interno mede 73º25'04'',8. A OESTE: do Marco M15, segue um alinhamento de 6480,42m, com azimute de 13º40'09'', 9, até o marco M14, onde o ângulo mede183º18'34'', 3. Do marco M14, segue-se um alinhamento de 2.866,37m, com azimute de 10º21'35'', 6, até o marco M13, onde o ângulo interno mede 174º31'30'', 7. Do marco M13, segue-se um alinhamento de 3.455,81m, com azimute de 15º50'04'', 8, até o marco M12, onde o ângulo interno mede 80º12'55'', 3. Do marco M12, segue-se um alinhamento de 612,34m, com azimute de 115º37'09'', 5, até o marco M11, onde o ângulo interno mede 285º51'10'', 4. Do marco M11, segue-se um alinhamento de 5.759,94m, com azimute de 9º45'59'', 1, até o marco M10, onde o ângulo interno mede 179º23'21'', 0. Do marco M10, segue-se um alinhamento de 463,61m, com azimute de 10º22'38'', 1, confrontando-se em toda sua extensão com a BR 471 - Pelotas-Chui, até o marco M9, onde o ângulo interno mede 180º18'29'', 3. Do marco M9, segue-se um alinhamento de 2.794,91m, com azimute de 10º04'08'', 8, confrontando-se em toda sua extensão com a BR 471 - Pelotas-Chui, até o marco M8, onde o ângulo interno mede 174º05'38'', 8. Do marco M8, segue-se um alinhamento de 8.705,10m, com azimute de 15º58'30'', 0, confrontando-se em toda sua extensão com a BR 471 - Pelotas-Chui, até o ponto 2CP15, onde o ângulo interno mede 180º00'00'',1. Do ponto 2CP15, segue-se um alinhamento de 481,76m, com azimute de 15º58'29'', 9, confrontando-se em toda sua extensão com a BR 471 - Pelotas-Chui, até o marco M2, onde o ângulo interno mede 167º40'34'', 7, fechando o Polígono. Área B: A LESTE: Tomando como origem o marco M3, localizado à margem direita da BR 471 - Pelotas-Chui, proximidades do Km 101 e distante 50 metros do eixo da Rodovia, segue-se um alinhamento de 11,20m, com azimute de 145º28'22'', 9, até o ponto M3A, onde o ângulo interno mede 124º18'47'', 9. Do ponto M3A, segue-se um alinhamento de 112,42m, com azimute de 201º09'35'', 0, confrontando-se em toda a sua extensão com a BR 471-Pelotas-Chui, até o ponto M1B, onde o ângulo interno mede 185º08'51'', 9. Do ponto M1B, segue-se um alinhamento de 2.665,88m, com azimute de 196º00'43'', 1, confrontando-se em toda sua extensão com a B 471-Pelotas-Chui, até o ponto PB2, onde o ângulo interno mede 180º00'00'', 3. Do ponto PB2 segue-se um alinhamento de 2.659,87m, com azimute de 196º00'42'', 8, confrontando-se em toda sua extensão com a BR 471-Pelotas-Chui, até o ponto M7A, onde o ângulo interno mede 51º06'17'', 4. AO SUL: Do ponto M7A segue-se um alinhamento de 48,82m, com azimute de 324º54'25'', 3, até o marco M7, onde o ângulo interno mede 179º59'51'', 1. Do marco M7 segue-se um alinhamento de 4.063,72m, com azimute de 324º54'34'', até o marco M6, onde o ângulo interno mede 180º00'01'', 0. Do marco M6 segue-se um alinhamento de 150,68m, com azimute de 324º54'33'', 2, até o ponto M6. 1, onde o ângulo interno mede 128º08'50'', 2. A OESTE: Do ponto M6.1 segue-se um alinhamento de 2.449,65m, com azimute de 16º45'43'', 0, confrontando-se em toda sua extensão com a Lagoa Mirim até o ponto 9P9A, onde o ângulo interno mede 179º59'59'', 8, este ponto está localizado na foz do Arroio Taim, no eixo do canal. Do ponto 9P9A segue-se um alinhamento de 2.314,76m, com azimute de 16º45'43'', 2, confrontando-se em toda sua extensão com a Lagoa Mirim, até o ponto M5.1, onde o ângulo interno mede 112º43'25'', 0. AO NORTE: Do ponto M5.1 segue-se um alinhamento de 100,61m, com azimute de 84º02'18'', 2, até o marco M5, onde o ângulo interno mede 179º59'58'', 6. Do marco M5 segue-se um alinhamento de 494,53m, com azimute de 84º02'19'', 6, até o marco M4, onde o ângulo interno mede 118º39'58'', 3. Do marco M4 segue-se um alinhamento de 2.335,06m, com azimute de 145º22'21'', 3, até o ponto 2P9, onde o ângulo interno mede 180º00'01'', 7. Do ponto 2P9 segue-se um alinhamento de 1.163m, com azimute de 145º22'19'', 6, até o marco M3, onde o ângulo interno mede, 179º53'56'', 7, fechando o Polígono.
Parágrafo único. A declaração de que trata este artigo incide, inclusive, sobre o domínio útil transferido a particulares e as benfeitorias porventura existentes nos terrenos de marinha compreendidos na área descrita.
Art. 2º O Ministério do Interior, por intermédio da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, fica autorizada a promover e executar, com seus recursos próprios, a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 3º O expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder, se alegar urgência, de conformidade com o artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1 941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Maurício Rangel Reis"