Decreto nº 81.596 de 24/04/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 1978
Autoriza o registro, em nome da União Federal, dos imóveis que menciona, situados no Estado do Amazonas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, dos imóveis constituídos por terrenos e benfeitorias, localizados no Município de Benjamin Constant, Estado do Amazonas, ocupados pelo 1º Batalhão de Fronteira, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, a seguir discriminados:
a) área anteriormente ocupada pela Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais: - entesta na Rua Diogo Alvares, com 52,40 m; pelo lado esquerdo com a Rua Marechal Sampaio com 47,50 m; pelo lado direito e pelos fundos confronta com terrenos da TELAMAZON, em dois segmentos perpendiculares com 47,50m e 52,40m, respectivamente, fechando um perímetro de forma retangular com a superfície de 2.489,00 m²;
b) área do Setor Fluvial do 1º Batalhão Especial de Fronteira: - o ponto 1 foi situado na confluência das margens esquerda do Rio Solimões e direita do Igarapé do Brilhante; partindo do ponto 1, com rumo magnético 11º 46' NE, medindo 73,00 m, encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, com rumo magnético 24º 16' NE, medindo 35,05 m, encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, com rumo magnético 45º 16' NE, medindo 187,20 m, encontra-se o ponto 4; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 1 e 4 se desenvolvem sucessivamente ao longo das margens esquerdas dos Rio Solimões e Igarapé Sem Denominação; partindo do ponto 4, com rumo magnético 42º 14' SE, medindo 17,82 m, encontra-se o ponto 5; partindo do ponto 5, com rumo magnético 14º 44' SE, medindo 93,30 m, encontra-se o ponto 6; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 4 e 6 confrontam com terrenos devolutos; partindo do ponto 6, ao longo da margem direita do Igarapé do Brilhante, com rumo magnético 56º 46' SW, medindo 238,20 m, encontra-se o ponto 1, início desta demarcação e confrontação, fechando um polígono de forma irregular, com superfície de 18.719,92 m².
Art. 2º Os imóveis em questão estão caracterizados de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 121, de 17 de outubro de 1977, do Ministério do Exército.
Art. 3º Os referidos imóveis pertencem à circunscrição judiciária do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Benjamin Constant, Estado do Amazonas.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
Mário Henrique Simonsen"