Decreto nº 81.595 de 24/04/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 1978
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitoria, ocupado pela Fábrica do Andaraí, situado na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ocupado, nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: pela frente, na Rua Rosa e Silva, onde entesta, mede 16,00m; da frente aos fundos, medindo 191,00m, confronta, de ambos os lados, com Próprio Nacional a cargo da Fábrica do Andaraí, e pelos fundos confina na Rua Juiz de Fora, fechando quadrilátero regular com superfície de 3.056,00m², de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 120 de 17 de outubro de 1977, do Ministério do Exército.
Art. 2º - O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 10º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
Mário Henrique Simonsen"