Decreto nº 81.588 de 19/04/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 1978
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS) a área de terra que menciona, no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (D.N.O.S.), a área de terra, com respectivas culturas e benfeitorias, titulada a diversos particulares, medindo aproximadamente 2.310ha. (dois mil, trezentos e dez hectares), nos Municípios de Carpina, Lagoa de Itaenga, Feira Nova, Limoeira, Glória do Goitá e Passira, no Estado de Pernambuco, situada na bacia hidráulica da Barragem de Carpina.
Art. 2º A área a ser expropriada é delimitada pela curva de nível de cota 120m (cento e vinte metros) e está descrita nas plantas anexas ao Processo nº 10.898/MI-78, devidamente rubricadas pelo Secretário General do Ministério do Interior.
Art. 3º Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento autorizado a promover as medidas necessárias à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, com os recursos consignados em seu orçamento e no Programa Especial de Controle de Enchentes e Recuperação de Vales.
Art. 4º A desapropriação de que trata este Decreto é considera de urgência para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de abril de 1.978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis"