Decreto nº 81.578 de 18/04/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitoria, ocupado pela Rede Elétrica Piquete-Itajubá, situado em Wenceslau Braz, cidade e comarca de Itajubá, Estado de Minas Gerais, ocupado, nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: pela frente, limita na faixa de segurança da Rodovia Lorena-Itajubá, com 21,40m; pela direita confrontando com terreno de Antonio Benedito Pinheiro, ou sucessores, mede 28,80m; pela esquerda com terreno de Benedito Eloy Ferreira, ou sucessores, mede 35,50m e pelos fundos com outro Próprio Nacional, mede 20,00m fechando perímetro de forma trapezoidal com área de 643,00m², de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 25, de 06 de março de 1978, do Ministério do Exército.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Registro de Imóveis da cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de abril de 1978, 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem

José Carlos Soares Freire"