Decreto nº 81.574 de 18/04/1978

Norma Federal

Retifica a concessão de lavra outorga a Sebastião Soares da Cunha pelo Decreto nº 8.320, de 3 de dezembro de 1941.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 1.492/40,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificada a concessão de lavra outorgada a Sebastião Soares da Cunha pelo Decreto nº 8.320, de 03 de dezembro de 1941, averbado em nome de Niquelminas S/A, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica outorgada a Niquelminas S/A concessão para lavrar minério de níquel, cobre e associados em terrenos de propriedade de Maria Rufino de Carvalho, Sebastião Mendes do Vale, Sobel Mendes do Vale e José Fernando da Silva, no lugar denominado Santa Cruz, Distrito e Município de Ipanema, Estado de Minas Gerais, numa área de 43,2584ha, delimitada por um polígono irregular, que tem em vértice no marco de pedra cravado no canto NE do terreno da jazida, situado na beira da rodovia Manhuaçu - Ipanema, entre as confrontações de Solon Mendes do Vale e de Sobel Mendes do Vale, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 145,04m-64º03'NW, 248,81m-63º30'SW, 182,15m-41º30'SW, 153,37m-14ºSW, 90,53m-53º30'SW, 27,86m-70ºSW, 33,63m-49º04'NW, 53,75m-55º04NW, 52,61m-77º30'SW, 12,33m-16ºSW, 30,64m-43º29'SW, 78,09m-05ºSW, 199,60m-03º30'SW, 14,01m-80º30'SW, 145,07m-36º30'SW, 177,91m-45º25'SE, 75,97m-05º30'SW, 17m-05º30'SE, 241,10m-73º27'SE, 1.191,29m-25º59'NE."

Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM nº 1.492/40)

Brasília, 18 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Webster Araújo"