Decreto nº 81.572 de 18/04/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 1978
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Adherbal Dias jamel Edin para lavrar água mineral radioativa no lugar denominado Vila Barreiros, Distrito e Município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 44.478, de 06 de setembro de 1958, cujos direitos estão averbados em nome de Ivahy Maciel Lanza.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.018/56)
Brasília, 18 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Webster Araújo"