Decreto nº 81.571 de 18/04/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 1978

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder garantia à operação externa.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder, diretamente, a garantia da República Federativa do Brasil a empréstimo externo a ser contratado por Centrais Elétricas S/A - ELETROBRÁS, no valor de até US$250,000,000.00 (duzentos e cinqüenta milhões de dólares), com um grupo de bancos liderados pelo Manufacturers Hanover Limited, para o fim de complementar recursos para o projeto da Usina Hidro Elétrica de Tucuruí e sistema de transmissão associado.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"