Decreto nº 81.560 de 13/04/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 1978

Revoga o Decreto nº 73.457, de 15 de janeiro de 1974, que concedeu à empresa Thomson - CSF - autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, combinado com o artigo 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 73.457, de 15 de janeiro de 1974, que concedeu à empresa Thomson-CSF, com sede na cidade de Paris, França, autorização para funcionar no Brasil, atendendo ao que consta do Processo MIC-100.532/78.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

J. Araripe Macedo

Angelo Calmon de Sá"