Decreto nº 81.553 de 10/04/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 1978
Concede reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas do Centro de Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 23/78, conforme consta do Processo nº 184/77-CFE e 206 250/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas, licenciatura de 2º grau, do Centro de Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"