Decreto nº 81.552 de 10/04/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 1978
Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, com sede em Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 11/78, conforme consta do Processo nº 9829/74-CFE e 206 252/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, com sede na cidade de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"