Decreto nº 81.549 de 10/04/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 1978

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1165 e 1180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação, que, nos termos do Decreto-Lei Estadual nº 680, de 25 de julho de 1945, o Estado de Mato Grosso fez à União Federal, de um terreno, com a área de 2.132,50m² (dois mil, cento e trinta e dois metros e cinqüenta decímetros quadrados), situado na Avenida Getúlio Vargas, na cidade de Cuiabá naquele Estado, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0187-00354, de 1975.

Art. 2º - No terreno a que se refere o artigo 1º deste Decreto foi construído o prédio da Delegacia Federal de Saúde do Ministério da Saúde.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de abril de 1978; 157º da Independência 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Somonsen

Paulo de Almeida Machado"