Decreto nº 81.548 de 10/04/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 1978
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, de terrenos que menciona, situados na cidade e Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder, sob o regime de aforamento, a EMAQ - Engenharia e Máquinas S.A., os terrenos de acrescidos de marinha, com as áreas de 84.307,00m2 (oitenta e quatro mil, trezentos e sete metros quadrados) e de 1.850,00m2 (um mil, oitocentos e cinqüenta metros quadrados), situados na Praia das Pelonias, IIha do Governador, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-27.781, de 1976.
Art. 2º - Os terrenos a que se refere o artigo 1º deste Decreto destinam-se à ampliação dos estaleiros da cessionária, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º - A cessionária recolherá aos cofres do Tesouro Nacional a importância correspondente ao valor do domínio útil dos terrenos, a ser apurado à época da outorga do contrato de cessão e obrigar-se-á ao pagamento do respectivo foro.
Art. 4º - A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se aos terrenos no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas e disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"