Decreto nº 81.543 de 10/04/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 1978

Concede à Mineração de Feldspato Andradense Ltda. o direito de lavrar feldspato e quartzo no Município de Inconfidentes, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDNETE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Mineração de Feldspato Andradense Ltda. concessão para lavrar feldspato e quartzo em terrenos de propriedade de Vicente de Lima, no lugar denominado Cambuizinho ou Cambuí, Distrito e Município de Inconfidentes, Estado de Minas Gerais, numa área de 22,45ha, delimitada por um polígino irregular, que tem um vértice na confluência do Córrego Divisa com o Córrego Cambuizinho e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 550m-W, 150m-N, 50m-, 330m-N, 400m-E, 130m-S, 50m-E, 200m-S, 50m- E, 150m-S.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62 934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 808 967/68)

Brasília, 10 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"