Decreto nº 81.542 de 10/04/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 1978

Concede à Alcir Tarrago Mattos & Cia. Ltda. o direito de lavrar cassiterita no Município de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Alcir Tarrago Mattos & Cia. Ltda. concessão para lavrar cassiterita em terrenos de propriedade de Alcir Tarrago Mattos, Amado Machado, Propício Machado, Rafael Lisboa, viúva Diolinda Machado, sucessores de Joaquim Almeida e Alvim Meirelles Costa, no lugar denominado Cerro da Árvore, Distrito de Pompeu Machado, Município de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de 996ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice na intersecção da Estrada Passo da Mina com o Córrego Passo da Mina Velha e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 400m - S, 150m - W, 350m - S, 400 - W, 250m - S, 1.000m - W, 750m - S, 600m - W, 1.200m - N, 200m - E, 1.100m - N, 500m - E, 1.500m - N, 200m - E, 450m - N, 200m - E, 50m - N, 100m - E, 200m - N, 200m - E, 300m - N, 200m - E, 200m - N, 150m - E, 550m - N, 150m - E, 1.500m - N, 600m - E, 2.400m - S, 400m - E, 1.750m - S, 50m - W, 150m - S, 100m - W, 100m - S, 200m - W, 900m - S, 400m - W.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 817.552/71)

Brasília, 10 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"