Decreto nº 81.541 de 10/04/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 1978

Concede à Mineração Rodeio de Tropa Ltda. o direito de lavrar caulim e argila no Município de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e nos termos do art. 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Mineração Rodeio da Tropa Ltda. concessão para lavrar caulim e argila em terrenos de propriedade de Moacyr Machado Schroeder, no lugar denominado Floresta, Distrito e Município de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, numa área de 367,0880ha, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a 175m, no rumo verdadeiro de 19º50'SE da confluência dos Rios Lageadinho e Floresta e os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 195m-W, 500m-S, 35m-W, 430m-S, 130m-W, 73m-S, 130m-W, 73m-S, 130m-W, 73m-S, 130m-W, 73m-S, 380m-W, 94m-N, 140m-W, 94m-N, 140m-W, 94m-N, 140m-W, 94m-N, 140m-W, 150m-N, 60m-W, 400m-N, 160m-W, 100m-N, 170m-W, 130m-N, 630m-E, 400m-N, 90m-E, 94m-N, 90m-E, 94m-N, 90m-E, 94m-N, 90m-E, 94m-N, 90m-E, 1.070m-N, 1.000m-E, 1.780m-S.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 818.127/68)

Brasília, 10 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"