Decreto nº 81.539 de 10/04/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 1978
Concede à Gutimpex Importadora e Exportadora Ltda. o direito de lavrar calcário no Município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica outorgada à Cutimpex Importadora e Exportadora Ltda. concessão para lavrar calcário, em terrenos de propriedade de Vitor Boquimpani, no lugar denominado Fazenda São Damazio, Distrito de Euclidelândia, Município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 197,7511 ha, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a 1.433m, no rumo verdadeiro de 70º14'SE, do canto NE da casa sede da Fazenda Saudade e os lados a partir desse - vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.510m - E, 87,56m - S, 225M - E, 550m - S, 298m - W, 345m - S, 176m - E, 525m - S, - 75m - W, 425m - N 205m - W, 175m - S, 250m - W, 490m - N, 480m - W, 767,56m - N.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 806.415/72).
Brasília, 10 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"