Decreto nº 81.538 de 10/04/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 1978
Concede à Violani & Cia. Ltda. o direito de lavrar sericita no Município de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Violani & Cia. Ltda. concessão para lavrar sericita em terrenos de propriedade de Antônio Cecon, Teno Mocilin, João Padilha, Silvestre Caron, Humberto Valente, Antônio Boscardin, herdeiros de Virgílio Arcie e Antônio Gava, no lugar denominado Barra do Capivari, distrito e Município de Bacaiuva do Sul, Estado do Paraná, numa área de 959, 3650ha, delimitada por um polígono, que tem vértice a 1.487,37m, no rumo verdadeiro de 63º08`NE, do centro da ponte sobre o Rio Capivari na Rodovia BR-476, antiga rodovia federal que liga São Paulo a Curitiba, e os lados a partir dessa vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.200m-N, 375m-W, 147,71m-N, 50m-W, 50m-N, 50m-W, 50m-N, 25m-W, 50m-N, 50m-W, 50m-N, 50m-W, 50m-N, 50m-W, 50m-N, 25m-W, 50m-N, 50m-W, 50m-N, 100m-E, 225m-S, 175m-W, 75m-N, 75m-W, 50m-N, 75m-W, 2.856, 29m-N, 2.500m-E, 4.504m-S, 1.350m-W.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgado mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 820.905/71)
Brasília, 10 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"