Decreto nº 81.536 de 10/04/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 1978

Concede à Indústria Extrativa Araruama S/A. o direito de lavrar calcário no Município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Indústria Extrativa Araruama S/A concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedade de Cimento Irajá S/A, no lugar denominado Água Quente, Distrito de Euclidelândia, Município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 212,90ha, delimitada por um polígino irregular, que tem um vértice a 2.290m, no rumo verdadeiro de 67º30'SE, do canto E da casa da fazenda do Sr. Abílio Morgado, P.A.-09 (DNPM), e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 480m - W, 775m - S, 70m - W, 270m - S, 130m - W, 90m - S, 440m - W, 25m - N, 240m - W, 200m - S, 50m - W 250m - S, 25m - E, 120m - S, 60m - W, 120m - S, 895M - e, 430m - N, 550m - E, 615m - N, 800m - E, 1.100m - N, 375m - W, 140m - S, 425m - W, 185m - S.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, a provado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 801.89/68).

Brasília, 10 de abril de 1978, 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"