Decreto nº 81.528 de 06/04/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 1978

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Amável Soares Empresa de Mineração para lavrar mica em terrenos devolutos, no lugar denominado Montes Claros, Distrito e Município de Nacip Raydan, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 71.795, de 01 de fevereiro de 1973, cujos direitos estão averbados em nome de MARILAC - Indústria e Comércio de Minérios Ltda.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2.804/63)

Brasília, 06 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"