Decreto nº 81.526 de 06/04/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 1978
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à cidadã brasileira Itália Speranza Paiva para lavrar caulim no lugar denominado Fazenda Sincorá, Distrito e Município de Paraíba do Sul, Estado do Rio de Janeiro, pelo Decreto nº 61.766, de 23 de novembro de 1967.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 10 601/42).
Brasília, 06 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"