Decreto nº 81.525 de 06/04/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 1978

Retifica a concessão de lavra outorgada à S/A. de Cimento, Mineração e Cabotagem - CIMIMAR- pelo Decreto nº 77 328, de 24 de março de 1976.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 e 66, § 2º do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 800.769/69,

DECRETA:

Art.1º- Fica retificada a concessão de lavra outorgada à S.A. de Cimento, Mineração e Cabotagem - ''CIMIMAR" pelo Decreto nº 77.328, de 24 de março de 1976, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

''Art.1º - Fica outorgada à S.A. de Cimento, Mineração e Cabotagem - ''CIMIMAR'' concessão para lavrar gipsita em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Sítio Barbosa, Distrito e Município de Ipubi, Estado de Pernambuco, numa área de 24,46ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 2.055m, no rumo verdadeiro de 16º59'SW, da torre da Igreja Matriz de Ipubi, e os lados a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:288m-S,15m-W, 288m-S, 53m-W, 26m-N, 30m-W, 43m-N, 50m-W, 44m-N, 50m-W, 45m-N, 50m-W, 43m-N, 50m-W, 44m-N, 55m-W, 43m-N, 50m-W, 44m-N, 50m-W, 43m-N, 50m-W, 30m-N, 35m-W, 30m-N, 36m-W, 56m-N, 30m-E, 23m-N, 40m-E, 32m-N, 50m-E, 40m-N, 50m-E, 41m-N, 50m-E, 40m-N, 50m-E, 41m-N, 50m-E, 40m-N, 50m-E, 41m-N, 50m-E,41m-N,50m-E,40m-N, 50m-E, 50m-S, 28m-E, 50m-S, 30m-E, 50m-S, 30m-E, 48m-S, 30m-E, 47m-S, 30m-E."

Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM nº 800.769/69)

Brasília, 06 de Abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"