Decreto nº 81.515 de 04/04/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 1978
Concede à Mineração de Feldspato Andradense Ltda. o direito de lavrar feldspato e quartzo no Município de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 março de 1967,
DECRETA:
Art.1º Fica outorgada à Mineração de Feldspato Andradense Ltda. concessão para lavrar feldspato e quartzo em terrenos de propriedade de Geraldo Antônio Gois, Ciro Luiz da Silva, José Aliandro, Francisco Gois Sobrinho, José Leandro da Cunha e Olinto Pereira César, no lugar denominado Pinhalzinho dos Gois, Distrito e Município de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, numa área de 32,6356ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 37,10m no rumo verdadeiro de 37º 05'NW, do canto NE da casa de Olinto Pereira César e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 129m-N, 15,20m-W, 114,70m-N, 12,50m-W, 46,80m-N, 10,85m-W, 97m-N, 110,40m-W, 300m-N, 600m-E, 450m-S, 146.60m-W, 237,50m-S, 303,45m-W.
Art. 2º- A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 julho de 1968.
Art. 3º- Este Decreto entre em vigor na data da sua publicação. (DNPM nºs 803.083/68 e 805.716/71)
Brasília, 04 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"